

A lei de 3 de Janeiro de 2003
Validado pelo decreto n° 2003-1389 de 31/12/2003
Alterado pelo decreto n° 2004-499 de 7/06/2004
Desde 1 Janeiro de 2004, esta lei impõe aos proprietários de piscinas ao ar livre, enterrados ou parcialmente enterrados, não fechados, privativos, de uso individual ou colectivo a ser fornecidos de um dispositivo de protecção normalizado o mais tardar à aposta de água ou de Si os trabalhos de instaurado do dispositivo de protecção necessitam uma aposta de água prévia, o mais tardar à realização dos trabalhos piscina.
No caso de piscina construída e com água antes de 1 Janeiro de 2004 o proprietário deve protegê-la antes de 1 Janeiro de 2006.
Desde 1 Maio de 2004, os proprietários de piscinas de habitações dados em aluguer sazonal devem fornecer-se de um dispositivo de segurança segundo as normas.
A segurança é também uma questão de Vigilância e de Bom Senso
Qualquer que seja a vossa escolha, tenham sempre em atenção que a vigilância dos pais deve ser constante.
Convém regularmente assegurar-se do bom funcionamento do dispositivo de segurança.
Certos dispositivos instaurados antes da lei, podem ser inadaptados, tenha o cuidado de verificar se o vosso produto está segundo as normas.